TJMS - 0802162-17.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802162-17.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Lorena Siqueira de Alencar Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
27/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802162-17.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Lorena Siqueira de Alencar Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:06
Distribuído por prevenção
-
11/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802162-17.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Lorena Siqueira de Alencar Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802162-17.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Lorena Siqueira de Alencar Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802162-17.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Lorena Siqueira de Alencar Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802162-17.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Lorena Siqueira de Alencar Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802061-47.2021.8.12.0002
Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos...
Alexandre Silva
Advogado: Carlos Valfrido Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 13:23
Processo nº 0802160-63.2021.8.12.0019
Cleto Goncalves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 11:05
Processo nº 0802110-88.2021.8.12.0002
Sb Monte SIAO Empreendimentos Imobiliari...
Andreia Cardozo Rodrigues
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 11:15
Processo nº 0802025-06.2020.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Maristela Cassia de SA Firmino
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 12:14
Processo nº 0802198-84.2021.8.12.0016
Gevislaine Souza
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 09:56