TJMS - 0802049-09.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:22
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 10:25
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 08:45
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 08:44
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 08:26
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802049-09.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Maria Sanches Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Diante do pedido de fl. 118/119, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 275/76 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:28
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/06/2023 10:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802049-09.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Maria Sanches Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802049-09.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Maria Sanches Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA – AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, nos termos do art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, configurada está a prática de ato ilícito.
II A inadimplência do consumidor não é suficiente para afastar o dano moral que, na espécie, é in re ipsa, mas, em contrapartida, é suficiente para redução do quantum indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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