STJ - 0802055-16.2022.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
-
21/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
18/12/2024 00:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2024
-
17/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
16/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2024
-
16/12/2024 16:10
Conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A. e não-provido
-
27/11/2024 09:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
-
27/11/2024 08:30
Distribuído por dependência à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 2505668 (2023/0407553-2)
-
30/10/2024 11:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802055-16.2022.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Rosilene Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 1042 do Código de Processo Civil.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi inadmitido em decisão de fls. 110/123 (50003), contra a qual interpôs-se este agravo (sequencial 50006) pela parte recorrente.
O Superior Tribunal de Justiça conheceu o agravo para determinar: "Por isso, reconhecendo a violação aos arts. 489 e 1.022, I e II, ambos doCódigo de Processo Civil, determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este analise se há outras inscrições prévias legítimas da agravada no cadastro de inadimplentes, aptas a afastarem os danos morais por ausência de notificação, nos termos da Súmula 385 do STJ.
Reconhecendo-se a violação dos dispositivos acima citados, prejudicam-se as demais matérias alegadas.Em face do exposto, conheço do agravo para julgar parcialmente procedente o recurso especial, nos termos da fundamentação. " (fl. 38) Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 28/42 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50003).
Desde já determino a remessa dos autos para a colenda Câmara de origem para reanalisar a matéria, bem como o traslado das cópias apontadas acima, nos termos ordenados pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802055-16.2022.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Rosilene Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802055-16.2022.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Rosilene Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 110/123 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802055-16.2022.8.12.0031/50006 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Rosilene Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802060-38.2022.8.12.0031
Avelina Freitas
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 10:25
Processo nº 0802107-09.2021.8.12.0011
Banco Bmg SA
Geny Crescencio Vital
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 13:25
Processo nº 0802096-03.2023.8.12.0110
Aguas Guariroba S.A.
Fabiana Dutra Rodrigues Pollak
Advogado: Paulo Rogerio Pollak
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 17:45
Processo nº 0802057-90.2020.8.12.0019
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Rosa Maria Santana Marchewicz
Advogado: Claudia Elaine Novaes Assumpcao Paniago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 12:23
Processo nº 0802036-89.2021.8.12.0016
Neulandia Salete Brizola
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Claudia Elaine Novaes Assumpcao Paniago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 15:19