TJMS - 0802027-07.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:18
INCONSISTENTE
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27/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802027-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 381 A 383, DO CPC - INVIABILIDADE DE O JUIZ PROMOVER QUALQUER TIPO DE VALORAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE QUANDO HOUVER PRETENSÃO RESISTIDA DA PARTE REQUERIDA - PROVAS JUNTADAS AOS JUTOS COM A PEÇA DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo o recorrente combatido de forma adequada os fundamentos adotados na sentença como razão de decidir, o recurso sequer deverida ser conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade.
E, ainda que o mérito fosse analisado, sendo o caso de desprovimento do apelo.
De acordo com o disposto no artigo 382, §§ 2º e 4º, do CPC, o juiz não se pronunciará sobre o valor da prova colhida, sendo inviável proceder-se qualquer análise quanto ao conteúdo das provas apresentadas.
E, ainda, somente cabe recurso contra o indeferimento total da produção da prova pleiteada.
Conforme precedente do STJ "(...) Nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, somente são cabíveis honorários de sucumbência quando houver resistência da parte requerida ao atendimento do pedido. (...)" (AgInt no AREsp n. 2.396.021/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802027-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/06/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:38
INCONSISTENTE
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802027-07.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Luiz dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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