TJMS - 0802058-26.2021.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0802058-26.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Galdino da Silva - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - istos, etc Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 244/246, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ainda, com supedâneo no artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença.
Despesas processuais pro rata, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).
Não há honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se o Banco Bradesco para ciência da transação.
Ante a ausência de interesse recursal das partes, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Certificado quanto às custas, oportunamente, arquive-se com as anotações necessárias. -
25/11/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0802058-26.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Galdino da Silva - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento, onde apresentada pelo perito judicial a proposta de honorários no importe de R$ 2.400,00 reais.
A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, prestou anuência (fls. 234).
A parte ré não concordou com o valor proposto (fls. 235/237 238/239). É a síntese.
Decido.
Os honorários periciais devem ser arbitrados pelo julgador, observando-se os critérios da complexidade e razoabilidade dos trabalhos técnicos a serem realizados.
Além disso, devem ser levadas em consideração a natureza, tempo exigido para realização do trabalho e qualidade profissional do perito, podendo ser reduzido quando fixado em valor excessivo.
O art. 95, §3º, II do CPC, estabelece limite de responsabilidade do Estado para custeio de honorários periciais, quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita.
A Resolução 232/2016 CNJ regulamenta essa limitação, de modo que os valores dos honorários periciais devidos pelo Estado, deverão observar àqueles que constam na tabela do CNJ.
Com efeito, arbitro os honorários do perito em R$ 1.500,00, correspondente a 5 (cinco) vezes o valor máximo da Tabela de Honorários Periciais da Resolução nº 232/2016 do CNJ: "6.3 Outras - R$ 300,00", considerada a qualificação da expert, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa, sendo o valor adequado para compensar a atividade do auxiliar, sem representar ganho excessivo (art. 2º, § 4º, da Resolução 232/2016 CNJ), cujo pagamento será realizado pelo Estado, por RPV, após o trânsito em julgado da ação, no caso de a parte beneficiária da justiça gratuita ser sucumbente. 2.
Desnecessária a intimação, por ora, do estado de Mato Grosso do Sul, eis que o valor arbitrado não excede a previsão da 232/2016 do CNJ. 3.
Intime-se o perito acerca dos honorários arbitrados, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação do laudo. 4.
Acaso o perito não possua credenciamento ativo junto CPTEC/TJMS, intime-se o perito nomeado para que providencie seu credenciamento previamente ao início dos trabalhos, comprovando-se nos autos. 5.
Apresentado o laudo, intime-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. -
15/10/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:42
Decisão ou Despacho
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02/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS) Processo 0802058-26.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Galdino da Silva - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul, Banco Bradesco S/A - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 06:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/05/2024.
-
09/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/01/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/01/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/12/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:08
Juntada de Petição de Apelação
-
09/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 19:23
Recebidos os autos
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29/09/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 19:23
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2022.
-
24/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:04
Decisão ou Despacho
-
01/06/2022 20:12
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:54
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2022.
-
09/05/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 05:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2022 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2022 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:23
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 18:22
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2022.
-
02/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 00:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:18
INCONSISTENTE
-
16/12/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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