TJMS - 0802011-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:34
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802011-87.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário interposto por Cm Hospitalar Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
17/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:18
Publicação
-
16/07/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 16:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
15/07/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802011-87.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
01/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:03
Publicação
-
30/06/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802011-87.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025. -
04/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
-
04/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802011-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS/DIFAL.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÕES DO STF NAS ADIs 7.066, 7.070 E 7.078.
PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de declaração são cabíveis apenas quando presentes os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado foi claro ao afirmar que o STF, ao julgar as ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078, decidiu que a LC nº 190/2022 não instituiu novo tributo, mas apenas disciplinou a repartição de receita, sendo inaplicável o princípio da anterioridade anual.
A decisão do STF possui eficácia imediata, não havendo necessidade de trânsito em julgado para aplicação do entendimento firmado nas referidas ADIs.
A afetação do Tema 1.266 pelo STF não acarreta, por si só, o sobrestamento do feito, especialmente diante da finalidade de reafirmação de jurisprudência dominante.
O mandado de segurança preventivo não dispensa a demonstração da existência de ameaça concreta ao direito líquido e certo alegado.
Não se constata qualquer omissão relevante quanto ao prequestionamento, sendo suficiente a fundamentação adotada pelo acórdão para respaldar a negativa da segurança, aplicando-se, inclusive, o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC.
Os embargos traduzem mera tentativa de rediscussão da matéria decidida, sem a demonstração de vício no julgado.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802011-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802011-87.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802011-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802011-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Aguarde-se o julgamento das ADIs 7070 e 7078 pelo Supremo Tribunal Federal.
Com o resultado do julgamento, vista às partes e após conclusos.
Intimem-se. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802011-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cm Hospitalar Ltda.
Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 88247/MG) Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Marcelo Augusto Gomes da Rocha (OAB: 314665/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ciente da petição de fls. 821/823 e documentos de fls. 824/832.
Dê-se ciência ao Estado de MS.
Nada sendo requerido, proceda conforme determinado à fl. 816.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802035-25.2022.8.12.0031
Melania Goncalves
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Daniel Franca Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 14:43
Processo nº 0802024-26.2022.8.12.0021
Arivaldo Silvestre Alves
Banco Agibank S/A
Advogado: Lizandra de Carvalho Lardelau
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 09:35
Processo nº 0802024-35.2022.8.12.0018
Maria Jose de Jesus Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2022 10:25
Processo nº 0802015-34.2022.8.12.0031
Assuncao Freitas
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 09:00
Processo nº 0802046-26.2018.8.12.0021
Sandra Helena Barbosa Cedreira
Renault do Brasil S.A.
Advogado: Valdemar Manzano Moreno Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2018 17:45