TJMS - 0801902-44.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801902-44.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Humberto de Mello Pereira Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Camila Ramos de Almeida (OAB: 21803/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Apelante: Edna Lúcia Pereira Zório Pereira Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Camila Ramos de Almeida (OAB: 21803/MS) Apelado: Condomínio Loteamento Jardim Barcelona Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Apelada: Renata Zanardo Advogado: Nilson Coelho (OAB: 2607/MS) Advogado: Cássio Arruda Coelho (OAB: 14960/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PERÍCIA REALIZADA - DANOS QUE NÃO DECORREM DE CONDUTAS DOS APELADOS OU DAS OBRAS REALIZADAS NO IMÓVEL VIZINHO - NEXO CAUSAL E CULPA NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, restou inconteste que os danos verificados no imóvel dos Apelantes não decorrem das obras realizadas no imóvel lindeiro ou de ação ou omissão imputável aos Apelados, uma vez que, de acordo com a perícia realizada, foram ocasionados, em verdade, por falhas de impermeabilização, pela movimentação, deslocamento, recalque ou compressões havidas nas estruturas do terreno, pelas curvas de nível direcionadas para as laterais mais agredidas do imóvel (o terreno está em declive em direção ao imóvel dos Apelantes) e, principalmente, pela existência de um vão de onze centímetros entre as edificações.
Assim, não foi constatado nexo causal entre os danos constatados no imóvel dos Apelantes e a posterior construção do imóvel lindeiro.
Dessarte, não há falar em responsabilização dos Apelados pelos danos materiais averiguados, devendo a sentença ser mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 23:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:08
Inclusão em Pauta
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03/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:57
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:55
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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