TJMS - 0801926-66.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801926-66.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antonio Joaquim dos Santos Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Ana Paula Duarte Capasso Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Expresso Adamantina Ltda Advogado: Pedro Guilherme Marques Carlos Prates (OAB: 439384/SP) Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Pedro Guilherme Marques Carlos Prates (OAB: 439384/SP) Apelada: Ana Paula Duarte Capasso Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Antonio Joaquim dos Santos Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Do Recurso de apelação de Antonio Joaquim dos Santos e Ana Paula Duarte Capasso EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTRAVIO DE BAGAGEM.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Do Recurso de apelação da Expresso Adamantina Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTRAVIO DE BAGAGEM - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANO MORAL - IN RE IPSA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade civil do transportador é objetiva.
O extravio de bagagem, por si só, gera dano moral in re ipsa, porquanto encerra gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar bem como sofrimento psicológico relevante.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:00
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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