TJMS - 0801956-27.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 17:31
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:19
Confirmada
-
25/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801956-27.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Milena Fernanda Ribeiro Bonfim Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrente: Maria Inez Domingues Maldonado Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrente: Maria de Fátima Pereira Ribeiro da Silva Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) À vista do exposto, ausentes os requisitos constitucionais de admissibilidade previstos no art. 102, III, a, da Constituição Federal, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
24/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 13:25
Recurso Extraordinário não admitido
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12/03/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:58
Confirmada
-
25/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:21
Publicação
-
24/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:38
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801956-27.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Milena Fernanda Ribeiro Bonfim Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargante: Maria Inez Domingues Maldonado Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargante: Maria de Fátima Pereira Ribeiro da Silva Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há que se falar em omissão quando o acórdão analisou de forma suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado quando ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos de Declaração rejeitados. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801956-27.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Milena Fernanda Ribeiro Bonfim Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargante: Maria Inez Domingues Maldonado Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargante: Maria de Fátima Pereira Ribeiro da Silva Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801956-27.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Milena Fernanda Ribeiro Bonfim Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargante: Maria Inez Domingues Maldonado Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargante: Maria de Fátima Pereira Ribeiro da Silva Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801956-27.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Milena Fernanda Ribeiro Bonfim Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrente: Maria de Fátima Pereira Ribeiro da Silva Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrente: Maria Inez Domingues Maldonado Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - INSALUBRIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MERENDEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE GRAU MÉDIO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO A AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INSALUBRE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AUTORAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Há de se lembrar que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos. É indevido o adicional de insalubridade porquanto a prova pericial realizada nos autos não constatou hodiernamente qualquer condição insalubre no seu ambiente de trabalho.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801956-27.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Milena Fernanda Ribeiro Bonfim Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrente: Maria de Fátima Pereira Ribeiro da Silva Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrente: Maria Inez Domingues Maldonado Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Natália Barrinha Carrilho Peters Garcia (OAB: 19774/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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