TJMS - 0801972-97.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:28
INCONSISTENTE
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03/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801972-97.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sandra Madalena Gonçalves Loureiro Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de COBRANÇA DE indenização SECURITÁRIA - seguro de vida em grupo.
PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS: ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA.
INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL QUE CLASSIFICA A DOENÇA COMO TEMPORÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Em análise do laudo pericial constata-se que o expert não conheceu a condição incapacitante alegada pela requerente/apelante, não havendo como considerar a fluência do prazo prescricional, notadamente porque este se inicia com a ciência inequívoca da invalidez.
Em sendo o laudo pericial, elaborado por perito judicial, conclusivo pela ausência de incapacidade permanente, não é devida a indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801972-97.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sandra Madalena Gonçalves Loureiro Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801972-97.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sandra Madalena Gonçalves Loureiro Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Sandra Madalena Gonçalves Loureiro para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminar arguidas em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
26/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801972-97.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sandra Madalena Gonçalves Loureiro Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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