TJMS - 0801933-63.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801933-63.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isabel Paredes Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 07:56
INCONSISTENTE
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08/03/2024 16:07
Baixa Definitiva
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08/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801933-63.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isabel Paredes Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 43/52 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 13:47
Recurso Especial não admitido
-
05/10/2023 12:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801933-63.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isabel Paredes Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação deste recurso especial sequencial 50001, que foi interposto contra a decisão monocrática que inadmitiu recurso especial anteriormente interposto (f. 43/52 do seq. 50000), além de se tratar de cópia da petição do recurso especial anterior. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:25
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801933-63.2019.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isabel Paredes Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801933-63.2019.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isabel Paredes Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Recorrido: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ISABEL PAREDES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801933-63.2019.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isabel Paredes Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Recorrido: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801933-63.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Isabel Paredes Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO PROVIDO.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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