TJMS - 0801945-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801945-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: L.
P.
J.
M.
DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: B.
D.
S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Andre Saraiva Duarte (OAB: 231719/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO RECONVENCIONAL DE REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - JUROS CONTRATUAIS QUE NÃO SUPERAM O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os juros remuneratórios pactuados devem ser respeitados, ressalvada a hipótese de alteração da taxa pactuada em face de abusividade, a ser aferida mediante demonstração cabal da excessividade do lucro da instituição financeira.
Imprescindível, pois, a prova da abusividade da fixação dos juros remuneratórios por parte do agente financeiro, tomando-se como paradigma a taxa média praticada pelo mercado em operações semelhantes, conforme tabela publicada pelo Banco Central do Brasil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 07:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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