TJMS - 0801998-40.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:32
Baixa Definitiva
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19/10/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801998-40.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Wilson Amaro de Souza Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801998-40.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Wilson Amaro de Souza Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801998-40.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Wilson Amaro de Souza Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SUPOSTO ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - INTERRUPÇÃO E DESCONTINUIDADE NÃO IMPUTÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO - PLEITO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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