TJMS - 0801908-79.2021.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
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Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801908-79.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mauro Cléber Rosa Machado Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: JBS S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ ESTABELECIDA NA VIGÊNCIA DA APÓLICE - CLÁUSULAS RESTRITIVAS PARA PAGAMENTO DO SEGURO - TEMA 1112 DO STJ - ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - CIÊNCIA NÃO COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Quanto à vigência da apólice e a incapacidade do autor, o contrato teve início em 31/07/2019, vigorando por aditivo até agosto de 2021, enquanto o perito estabeleceu a data de início da invalidez como sendo 24/03/2021 (f. 215), portanto dentro do período de vigência. 2.
O Tema 1112 do Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." 3.
Na hipótese, o autor era empregado da empresa diversa da que figurou como estipulante, tratando-se então de estipulação imprópria, exigindo-se a informação pela seguradora das cláusulas restritivas para sua aplicação. 4.
Logo, não deve ser aplicada a Tabela da Susep para cálculo das indenizações, assim como não se aplica a limitação de cobertura para acidente equiparado, doença ocupacional, concausa ou exclusão de doença preexistente, tendo em vista a ausência de ciência do autor acerca dessas previsões contratuais de modo que deve ser mantida a sentença com a condenação da seguradora à indenização integral, em consonância como Tema 1112 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Apelação
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01/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2022.
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21/10/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 06:44
Recebidos os autos
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11/10/2022 06:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 06:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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22/09/2022 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2022.
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16/09/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
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26/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 18:48
Recebidos os autos
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29/07/2022 18:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 18:48
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
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25/07/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
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23/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 13:36
Juntada de Ofício
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06/05/2022 03:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 08:24
Recebidos os autos
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18/04/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2022.
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28/02/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 01:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 16:22
Expedição de Ofício.
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14/10/2021 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2021.
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14/10/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2021 13:51
INCONSISTENTE
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07/10/2021 09:41
Recebidos os autos
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07/10/2021 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2021 06:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 06:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/02/2022 10:15:00, 2ª Vara Cível.
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22/09/2021 18:10
Conclusos para despacho
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17/09/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2021.
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09/09/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2021.
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25/08/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 17:28
Expedição de Carta.
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16/07/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 17:05
Recebidos os autos
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14/07/2021 17:05
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2021 12:49
Conclusos para despacho
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13/07/2021 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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13/07/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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