TJMS - 0801993-73.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 12:25
Emissão da Relação
-
15/09/2025 12:25
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 13:49
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 11:41
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 18:48
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 18:39
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 14:09
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, conforme requerido.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:28
Registro de Sentença
-
25/08/2025 15:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Gabriela Talita Klasmann (OAB 27420/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801993-73.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizangela Souza - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 921/925. -
14/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Gabriela Talita Klasmann (OAB 27420/MS) Processo 0801993-73.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizangela Souza - Decisão: Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
Conste do referido mandado a intimação da parte devedora que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, "caput", do CPC.
Caso o pagamento venha a ocorrer em Cartório ou por depósito judicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como concordância.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, proceda-se à penhora "on-line" (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC.
Em tal oportunidade, intime-se a parte executada.
Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução.
Caso infrutífera ou não requerida a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, inciso I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, "c", do CPC).
A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC.
Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, "caput" do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC).
Diligências necessárias. -
13/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:55
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 10:54
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:00
Transitado em Julgado em data
-
14/12/2022 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2022 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:18
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2022 13:23
Audiência tipo de audiência situação.
-
30/09/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 22:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 22:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:31
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2022 16:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2022 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:13
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 17:25
de Instrução e Julgamento
-
04/08/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
02/08/2022 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2022 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2022 13:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/07/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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