STJ - 0801863-83.2022.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801863-83.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdir Portella da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/08/2023 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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09/08/2023 14:33
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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19/06/2023 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2023
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16/06/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2023
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16/06/2023 16:10
Não conhecido o recurso de VALDIR PORTELLA DA SILVA
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24/05/2023 10:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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24/05/2023 10:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/05/2023 14:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801863-83.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdir Portella da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 33-41 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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