TJMS - 0801940-76.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:11
Certidão
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22/08/2025 17:11
Recurso Eletrônico Baixado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:00
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:47
Baixa Definitiva
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22/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em "data"
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04/08/2025 17:52
Autos Vindos da Defensoria Pública
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04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/07/2025 14:31
Prazo em Curso
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29/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 05:53
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 12:22
Remessa à Imprensa Oficial
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27/07/2025 18:39
Julgamento Virtual Finalizado
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27/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2025 18:39
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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27/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:45
Inclusão em pauta
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10/06/2025 12:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
-
10/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801940-76.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Antonio Marques da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/06/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:19
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 15:19
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/06/2025 15:19
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
09/06/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
-
05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801940-76.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Antonio Marques da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/06/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:20
Expedição de "tipo de documento".
-
04/06/2025 15:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801940-76.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Antonio Marques da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Santander (Brasil) S.A.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação/abertura de vista ao embargado, para que, no prazo legal, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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06/05/2025 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801940-76.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Antonio Marques da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/05/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:37
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801940-76.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Recorrido: Antonio Marques da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, além dos fundos (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE), conforme dispõe as Leis Complementares nº 179/2013 e 4633/2014, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação (enunciado 122 do FONAJE).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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