TJMS - 0801893-06.2021.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:18
Prazo em Curso
-
16/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0801893-06.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 dias. -
18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Julia Maria Farias dos Santos (OAB 26275/MS) Processo 0801893-06.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Ananias de Oliveira - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido. -
10/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Julia Maria Farias dos Santos (OAB 26275/MS) Processo 0801893-06.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Ananias de Oliveira -
Vistos. 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 341, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
17/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2024 16:15
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 16:00
Processo Reativado
-
22/03/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 13:57
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2023 12:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2023 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2023 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
22/12/2022 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:14
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2022 01:41
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2022 16:29
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:39
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
12/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 02:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:37
Recebidos os autos
-
03/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2022 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2022 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:24
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2022 15:51
de Conciliação
-
23/02/2022 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 02:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2022 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2022 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 20:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 17:18
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2022 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2022 18:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/01/2022 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801859-46.2022.8.12.0031
Banco Santander (Brasil) S.A.
Valdir Portella da Silva
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2022 10:15
Processo nº 0801888-79.2015.8.12.0019
Liria Fernandes Rocha
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2015 14:52
Processo nº 0801867-30.2020.8.12.0019
Joao Ramao Leombardo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Edyen Valente Calepis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2020 15:21
Processo nº 0801860-23.2021.8.12.0045
Luciene Marques da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2021 12:35
Processo nº 0801901-24.2020.8.12.0045
Valeria Nunes da Rosa
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2020 14:44