TJMS - 0801811-87.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801811-87.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Antonio Marcos de Matos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Deixo de analisar o pedido de extinção do feito sem julgamento do mérito, porquanto evidencia-se trata-se de aditamento do pedido, o que somente pode ocorrer com o consentimento do réu, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC, tendo este manifestado pela não concordância - f. 386.
Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos.
Tendo a prova pericial produzida nos autos sido fundamentada, e estando dentro da técnica e dos parâmetros exigidos pela hipótese, ainda que o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, não há razão para não considerá-la.
Considerando-se que no seguro de vida em grupo está especificada a cobertura para caso de invalidez permanente, a qual não restou apurada em relação ao apelante, indevida a indenização pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:53
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
23/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:34
Inclusão em Pauta
-
12/05/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 22:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801792-15.2017.8.12.0045
Tertuliano da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 11:15
Processo nº 0801781-79.2021.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Taynara da Silva Tulux
Advogado: Leandro Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 08:14
Processo nº 0801801-43.2022.8.12.0031
Valentina Rojas Duarte
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 15:30
Processo nº 0801807-39.2019.8.12.0101
Estado de Mato Grosso do Sul
Alcides Rodrigues Maciel
Advogado: Natalia de Brito Herculano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2020 15:59
Processo nº 0801744-15.2018.8.12.0015
Luiz Carlos Rodrigues do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 09:41