TJMS - 0801726-04.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:15
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801726-04.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdecir Salinas Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bruno de Sena Cardozo (OAB: 26318/MS) Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, IV, DO CPC - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS - DECLARAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO PROCESSO AO OFICIAL DE JUSTIÇA - PROVA INSUFICIENTE PARA AFASTAR A EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
A extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, foi devidamente fundamentada na ausência de manifestação adequada do autor quanto à continuidade do feito, além de sua declaração expressa de desconhecimento do processo quando pessoalmente intimado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/11/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801726-04.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Valdecir Salinas Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bruno de Sena Cardozo (OAB: 26318/MS) Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801726-04.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdecir Salinas Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bruno de Sena Cardozo (OAB: 26318/MS) Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:28
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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