TJMS - 0801694-23.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801694-23.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Alberto Gusman Pereira Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Agravado: Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Advogado: Alexandre Santos de Carvalho (OAB: 146665/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 08:38
INCONSISTENTE
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27/05/2024 13:21
Baixa Definitiva
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27/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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02/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801694-23.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Alberto Gusman Pereira Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Agravado: Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Advogado: Alexandre Santos de Carvalho (OAB: 146665/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/49 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
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28/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:42
Recurso Especial não admitido
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28/08/2023 15:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801694-23.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Alberto Gusman Pereira Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Agravado: Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Advogado: Alexandre Santos de Carvalho (OAB: 146665/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801694-23.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Alberto Gusman Pereira Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Recorrido: Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Advogado: Alexandre Santos de Carvalho (OAB: 146665/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOÃO ALBERTO GUSMAN PEREIRA. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801694-23.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Alberto Gusman Pereira Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Recorrido: Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Advogado: Alexandre Santos de Carvalho (OAB: 146665/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801694-23.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: João Alberto Gusman Pereira Advogada: Jéssica Parisi Barros (OAB: 21732/MS) Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS) Embargado: Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda Advogado: André Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) Advogado: Alexandre Santos de Carvalho (OAB: 146665/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA - OITIVA, DE OFÍCIO, DE TESTEMUNHA - OMISSÃO - EXAME - DESNECESSIDADE DO DEPOIMENTO - VÍCIO SANADO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Os embargos de declaração são cabíveis, segundo o artigo 1.022, Ie II, do Código de Processo Civil, quando houver no julgamento obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Verificada a omissão no acórdão quanto ao argumento da necessidade de oitiva de testemunha, de ofício, em atenção ao dever de cooperação, deve-se sanar o vício, abordando-se a questão.
Por não se tratar de testemunha arrolada pelas partes litigantes, dependendo, portanto, do Julgador de primeiro grau entender como necessário ouvi-la, não procede a tese de nulidade da sentença pela falta do dever de cooperação, porquanto o Juiz fundamentou pelo julgamento do processo no estado em que se encontrava, dando-se por satisfeito quanto às provas produzidas.
Ademais, a não designação de ato para ouvir a pessoa não arrolada, se justifica pelo fato da própria testemunha indicada pela parte apelante, já ter negado a realização ou intermediação de qualquer acordo para pagamento parcelado do débito discutido, tratando-se a insurgência referente ao depoimento, mero inconformismo com as provas produzidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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