TJMS - 0801779-61.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-61.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Embargada: Marli Aparecida Rocha Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Deve rejeitado o embargos de declaração quando inexistente o vício de omissão alegado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-61.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marli Aparecida Rocha Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Diante da manifestação do requerido/apelado à f. 393-394, em que foi informado que o advogado da apelante, Luiz Fernando Cardoso Ramos, se encontrava preso, foi determinada a intimação pessoal da requerente/apelante para regularização da representação processual (f. 396-399).
Isso porque em face do acórdão proferido no presente recurso, o Banco Santander Brasil S.A. opôs Embargos de Declaração n. 0801779-61.2018.8.12.0051/50000, impedindo o trânsito e julgado deste.
Cumprido o ato de intimação por meio do oficial de justiça (f. 428), a secretaria certificou o decurso do prazo (f. 431).
Desta forma, tanto o recurso de apelação quanto o Embargos de Declaração n. 0801779-61.2018.8.12.0051/50000 vieram conclusos a este Relator em 04/10/2023.
Todavia, o presente recurso de apelação foi julgado em 20/06/2023, antes da noticia de prisão do advogado e suspensão da OAB, ocorrendo o exaurimento da prestação jurisdicional.
Veja-se: Desse modo, eventual insurgência posterior ao julgamento e antes do trânsito em julgado deve ser processado pela via processual adequada, que, no caso, é o Embargos de Declaração n. 0801779-61.2018.8.12.0051/50000, ainda em trâmite.
Publique-se e intime-se. -
16/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-61.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Embargada: Marli Aparecida Rocha Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Aguarde-se o cumprimento da determinação proferida à f. 396-399 do autos da apelação (n. 0801779-61.2018.8.12.0051).
Após, à conclusão.
Publique-se e intime-se. -
31/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-61.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marli Aparecida Rocha Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ocorre que estando o patrono da embargada preso desde 05/07/2023 e sendo único procurador, torno sem efeito a certidão de decurso do prazo para contrarrazões (f. 66, autos n 0801779-61.2018.8.12.0051/50000).
Ainda, com amparo no poder geral de cautela, determino a expedição de mandado de intimação pessoal da apelante Marli Aparecida Rocha para que em 5 (cinco) dias úteis manifeste nos autos o interesse no prosseguimento do recurso, servindo a mesma intimação e prazo para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se. -
27/07/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-61.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Embargada: Marli Aparecida Rocha Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-61.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/MG) Embargada: Marli Aparecida Rocha Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-61.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marli Aparecida Rocha Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR OBJETO DO MÚTUO.
RESTITUIÇÃO SIMPLES.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrado que a requerente desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em seu benefício previdenciário, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito.
Em decorrência do ato ilícito praticado pelo banco/requerido, este deve restituir a consumidora de forma simples os valores pagos indevidamente.
O dano moral decorrente dos descontos indevidos na conta corrente da autora é presumido.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-61.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marli Aparecida Rocha Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Diante disso, intime-se pessoalmente a apelante Marli Aparecida Rocha para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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