STJ - 0801735-91.2015.8.12.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801735-91.2015.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Idalina Ricarte de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/08/2023 17:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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21/08/2023 17:43
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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28/06/2023 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/06/2023
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27/06/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/06/2023 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/06/2023
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26/06/2023 22:30
Conheço do agravo de IDALINA RICARTE para não conhecer do Recurso Especial
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11/05/2023 17:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/05/2023 17:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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26/04/2023 06:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801735-91.2015.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Idalina Ricarte de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 50/57 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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