TJMS - 0801809-48.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801809-48.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: A.
F.
Barbosa & Cia Ltda ME Advogado: Diego Andrade Nassif (OAB: 17733/MS) Apelado: Juliano Barros Donato EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROPAGAÇÃO DE VÍDEO PELAS REDES SOCIAIS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Dúvidas não há que os fatos em si podem ter causado um natural incômodo ou desconforto, contudo, não passaram de mero dissabor, já que, em situações como esta, há necessidade de prova sobre a existência do alegado dano na esfera anímica.
Não basta, para tanto, a simples alegação de ter sofrido o dano ou a difamação, é necessário comprová-la, ônus que lhe incumbia, e que não restou demonstrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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06/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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