TJMS - 0801814-91.2021.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 19:01
Emissão da Relação
-
22/09/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
20/09/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2025.
-
18/09/2025 17:11
Prazo em Curso
-
07/09/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I - Considerando que o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado às pgs. 577/587, que apurou o valor de R$ 11.856,68 a título de crédito principal e o valor de R$ 1.185,67 a título de honorários advocatícios de sucumbência, homologo referidos cálculos.
Saliente-se que o valor apurado a título de honorários advocatícios de sucumbência corresponde a 10% do crédito principal, parâmetro usualmente adotado por este juízo na fixação da verba honorária.
II - Tendo em vista que o exequente incorreu em excesso de execução, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em prol dos advogados da parte adversa, fixados em 20% sobre o excesso reconhecido (R$ 1.589,00), observando que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça.
III - Expeçam-se requisições de pequeno valor para pagamento do crédito principal e dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC.
IV - Efetuados os pagamentos, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas, destacando-se do valor principal os honorários advocatícios contratuais (pgs. 563/564).
Após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.
Fica intimado o credor para acessar https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php "Cadastro de Dados Bancários do Precatório", informar número do processo, CPF/CNPJ e cadastrar seus dados bancários e número NIT), a fim de possibilitar a expedição da guia de transferência eletrônica de valores quando do pagamento do ofício requisitório expedido nesta data.
Fica intimado também para informar se é isento das contribuições previdenciárias e imposto de renda, devendo comprovar documentalmente, se o caso.
Ficam intimadas as partes para manifestação quanto ao preenchimento do cadastro prévio do Ofício Precatório (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 CNJ) de fls. 595-597. -
27/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 21:22
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 21:21
Emissão da Relação
-
26/08/2025 21:20
Documento Digitalizado
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22/08/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 17:50
Proferida decisão interlocutória
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31/07/2025 22:07
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 06:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2025 01:26
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS) Processo 0801814-91.2021.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Márcio Alípio Costa - I) Intime-se a parte executada, atentando-se ao disposto no art. 269, § 3º, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresentar impugnação, podendo alegar quaisquer das matérias insertas no art. 535 do CPC.
II) Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, solicite-se de imediato o pagamento (RPV ou Precatório), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação; noticiado o pagamento, expeçam-se os alvarás aos beneficiários e, após, façam-se conclusos para sentença.
III)
Por outro lado, caso apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º c/c art. 350 do CPC), intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão.
IV) Se o caso, autue-se como "cumprimento de sentença" e proceda-se à retificação do nome das partes.
V) Não incide taxa judiciária (art. 45 do Prov. 64/2011 CGJ/MS c/c art. 118 do CNCGJ/MS). -
08/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 06:49
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:38
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:13
Decisão ou Despacho
-
22/04/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 01:47
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:57
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2022 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2022 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 19:31
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/05/2022 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 01:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 21:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2022 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2021 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2021 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:44
Recebidos os autos
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01/10/2021 16:44
Determinada Requisição de Informações
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01/10/2021 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2021 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2021 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 08:25
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2021 08:25
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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