TJMS - 1400913-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400913-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Requerente: David Canhete Caetano Advogado: Adriane Cardoso Braga da Silva (OAB: 362681/SP) Requerido: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PREJUDICADA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA - ARTIGO 966, INCISO V, DO CPC/2015 - INOCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
Somente deve ser admitida a ação rescisória fundada em alegação de violação à norma jurídica (artigo 966, inciso V, do CPC/2015) se a decisão estiver em sentido contrário ao ordenamento jurídico ou se negar vigência à lei, deixando de reconhecer a norma no caso concreto, com evidente infringência ao texto legal, situação não verificada no caso em apreço. É incabível a utilização da ação rescisória como sucedâneo de recurso, sendo que a interpretação desfavorável ao interesse da parte autora não se confunde com a denominada ofensa à norma jurídica.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e julgaram improcedente a rescisória, nos termos do voto do relator. -
19/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:16
Inclusão em Pauta
-
30/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400913-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Requerente: David Canhete Caetano Advogado: Adriane Cardoso Braga da Silva (OAB: 362681/SP) Requerido: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
29/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2022 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2022 23:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2022 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2022 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2022 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 01:41
INCONSISTENTE
-
03/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2022 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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