TJMS - 0801695-81.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801695-81.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Anderson Aparecido Sena de Oliveira Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 02:52
INCONSISTENTE
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05/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801695-81.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Anderson Aparecido Sena de Oliveira Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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