TJMS - 0801491-39.2015.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801491-39.2015.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Apelada: Iriodete Ferreira Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO - DEMORA INJUSTIFICADA EM AUTORIZAR A CIRURGIA NECESSÁRIA AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA AUTORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser reputado como dano moral a reação psíquica do ser humano em face de uma lesão que importe em intensa dor, vergonha, injúria moral em uma gravidade tamanha que ultrapasse as barreiras do mero aborrecimento e aflijam o âmago da pessoa.
Constatados os danos morais sofridos pela autora em razão da conduta da CASSEMS, considerando a demora injustificada de 2 anos para a autorização do tratamento cirúrgico ao qual necessitava ser submetida, como entendeu o magistrado singular, não havendo meios de se promover a alteração do posicionamento adotado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 08:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:20
INCONSISTENTE
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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