TJMS - 0801640-88.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:54
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Acórdão
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Acórdão
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Acórdão
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Acórdão
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Acórdão
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Acórdão
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Acórdão
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Acórdão
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801640-88.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 19:40
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801640-88.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/45 do sequencial n.50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2024 14:58
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801640-88.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801640-88.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - MÉRITO -AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE SOBRESTOUO RECURSO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 1198 DO STJ - INADEQUAÇÃO DO TEMA - RETRATAÇÃO EXERCIDA NESTE PONTO.
Na decisão monocrática agravada, foi determinado o sobrestamento do Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do Tema 1198 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Referido Tema buscou definir a "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." Contudo, a situação é distinta daquele discutida no Tema 1.198 do STJ, pois não houve pedido de emenda da petição inicial por vislumbrar ocorrência de litigância predatória.
Na verdade, a petição inicial foi indeferida porque o autor não atendeu determinação do magistrado para emendar a inicial apresentando indício mínimo da contratação e, ainda, o valor incontroverso. É caso de retratação da decisão no ponto em que determinou o sobrestamento com base no artigo 1.030, III, do CPC.
NECESSIDADE DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NO ENTANTO, POR OUTRO FUNDAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA INADMITIR O RECURSO EM RAZÃO DO ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS SÚMULAS 83 E 7, AMBASDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, V, DO CPC.
I) Quanto à alegada violação aos arts. 3º, § 2º e 6º, VIII, ambos do CDC e artigo 17 do CPC, o recurso especial não merece obter seguimento, pois tais dispositivos não foram alvo do acórdão, o que caracteriza ausência do necessário prequestionamento.
Logo, em razão da ausência de prévia discussão, este Recurso Especial não está apto à abertura de instância, adotando-se a Súmula 282 e 356, ambas do Supremo Tribunal Federal, aplicável à espécie, segundo entendimento da Corte Superior de Justiça.
II) Quanto à alegada violação aos arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o não atendimento da ordem de emenda à inicial pelo autor enseja a extinção do feito sem resolução de mérito" (AgInt no AREsp n. 2.201.991/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023.).
Nessa conjuntura, a súplica não comporta admissibilidade, pois o entendimento adotado por este Tribunal está em consonância com o da Corte Superior, motivo que faz incidir o impedimento disposto na Súmulas 83do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, rever o entendimento exposto no voto condutor do acórdão, o qual concluiu que os documentos apresentados com a petição inicial são insuficientes para sua propositura, implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, no âmbito de recurso especial, por força da Súmula7 do Tribunal da Cidadania.
III) Juízo de retratação exercido, com fundamento no artigo 1.021, § 2º, do CPC, para reformar a decisão que sobrestou o Recurso Especial até julgamento do Tema 1.198 do STJ, que não possui aplicabilidade no caso concreto INADMISSÃO, contudo, do Recurso Especial com fundamento com fundamento nas Súmulas 282 e 356, ambas do Supremo Tribunal Federal, nas Súmulas 83 e 7, ambasdo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, inc.
V, do Código de Processo Civil. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801640-88.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801640-88.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Valtrude Figueiredo, até julgamento do Tema 1198/STJ.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801615-94.2020.8.12.0029
Elenilson do Carmo Vieira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 10:15
Processo nº 0801539-07.2019.8.12.0029
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Maria Aparecida Sherba Barbosa
Advogado: Edivaldo Jorge
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 13:01
Processo nº 0801515-57.2021.8.12.0045
Ziza Gabriel Campos
Ziza Gabriel Campos
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 10:39
Processo nº 0801510-67.2017.8.12.0015
Banco Bradesco S.A.
Rosana Santos de Barros
Advogado: Renato Klein
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 09:20
Processo nº 0801629-18.2019.8.12.0028
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 06:45