TJMS - 0801552-14.2020.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/09/2024 13:49
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/09/2024 13:34
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
30/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
07/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801552-14.2020.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Agravado: Jailson Antonio Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Ante o exposto, à luz do art.998do CPC/2015, homologo adesistência ao recursoe declaro extinto o procedimento recursal.
Decorridos os prazos, baixem-se os autos à comarca de origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquive-se. - 
                                            
06/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
05/08/2024 19:34
Homologada a Desistência do Recurso
 - 
                                            
10/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2024 16:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
 - 
                                            
10/04/2024 16:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
 - 
                                            
05/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/03/2024 15:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
 - 
                                            
05/03/2024 15:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
 - 
                                            
15/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801552-14.2020.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Agravado: Jailson Antonio Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Considerando a designação desta Juíza para atuar como membro titular da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Campo Grande, em substituição ao Dr.
Alexandre Branco Pucci (Port. n.º 101/2024), determino que a serventia promova as devidas alterações no sistema, em atenção à resposta do chamado SD 1237206 pela Tecnologia da Informação, notadamente acerca da relatoria do feito com a posterior remessa à conclusão. Às providências de praxe. - 
                                            
09/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
08/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/10/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801552-14.2020.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Agravado: Jailson Antonio Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Vistos, etc.
Em tempo, verifico que o acórdão de fls. 317-321, objeto do Recurso Extraordinário de fls. 01-08 (sequencial 50000) e, depois, do Agravo Interno de fls. 01-06 (sequencial 50002), reformou a sentença de origem, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
Nesse sentido, antes de qualquer análise peremptória, em apreço à cooperação processual (art. 6º do CPC) e para que se evite eventual decisão surpresa (art. 10 do CPC), dê-se ciência às partes, facultada manifestação em 5 (cinco) dias.
I-se.
Cumpra-se. - 
                                            
02/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
28/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2023 15:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2023 14:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
 - 
                                            
06/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 18:54
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
 - 
                                            
10/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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