TJMS - 0801536-25.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:48
Baixa Definitiva
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16/02/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:58
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801536-25.2022.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Hildebrando Jorge Barros Fraga Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
29/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:13
Negado seguimento a Recurso
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21/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
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19/09/2023 20:35
Juntada de Acórdão
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19/09/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801536-25.2022.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Hildebrando Jorge Barros Fraga Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
04/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:33
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801536-25.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Hildebrando Jorge Barros Fraga Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801536-25.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Hildebrando Jorge Barros Fraga Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801536-25.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Hildebrando Jorge Barros Fraga Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801536-25.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Hildebrando Jorge Barros Fraga Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Souza (OAB: 17978/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Verifica-se que o Estado de Mato Grosso do Sul opôs Embargos de Declaração às p. 276-281.
Tendo em vista não se tratar de erro grave, bem como, ante a possibilidade de perda do prazo recursal no caso de não recebimento neste momento, determino que a serventia proceda com a criação de incidente com a juntada de cópia da petição, tornando-o sem efeito neste.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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