TJMS - 0801538-65.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801538-65.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Antonio Carlos de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
27/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/05/2024 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
11/01/2024 15:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
05/12/2023 15:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/12/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801538-65.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Antonio Carlos de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Desse modo, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o encaminhamento do processo ao órgão julgador para que, se assim entender, realizar o juízo de retratação ou demonstrar a distinção do caso concreto com o recurso paradigma. -
18/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801538-65.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Antonio Carlos de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
22/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801538-65.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Antonio Carlos de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801538-65.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Antonio Carlos de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801538-65.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Antonio Carlos de Araujo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - MILITAR ESTADUAL DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL N. 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI Nº 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - REPETIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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