TJMS - 0801586-39.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 12:49
Registrado para #{motivos_de_registro}
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06/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801586-39.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Pedro Pinto de Arruda Assy Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS - VÍCIOS EXISTENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos de declaração, se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
No caso, não restou observado que o autor possuía residência permanente na Argentina, não havendo assim, qualquer impedimento para seu ingresso no país, em decorrência dos bloqueios sanitários impostos pela Covid-19.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALTERAÇÃODEVOO- FALTADEASSISTÊNCIA MATERIAL DURANTE O PERÍODO - EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DIREITO CONSUMERISTA - FECHAMENTO DAS FRONTEIRAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVI-19 - FORTUITO EXTERNO NÃO DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No presente caso, não restou configurado o fortuito externo, em decorrência da reestruturação da malha aérea, por conta do início da disseminação do vírus da COVID-19 e declaração de pandemia mundial.
Isso porque o autor comprovou que tinha residência permanente na Argentina e não havia impedimento para sua viagem, tanto que conseguiu embarcar no mesmo dia em outra companhia.
O cancelamento da conexão, com a ausência de devida assistência por parte da companhia aérea e, ainda, a prática de overbooking, faz com que estejam caracterizados os danos morais indenizáveis.
O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento, devendo ser mantido o montante arbitrado pelo juízo singular.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator. -
24/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:13
Inclusão em Pauta
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05/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 16:10
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2022 14:22
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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