TJMS - 0801518-12.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801518-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Embargado: Antônio Forgiarini Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO MUNICÍPIO - RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR - IPTU - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR A PARTIR DO PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA - ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ ATÉ PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021 - APÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS Como cediço o Código tributário Nacional dispõe em seu art. 165 ,I, que o contribuinte tem direito à restituição do tributo quando houver cobrança indevida.
Todavia, para fins de repetição, oprazo prescricionalde cinco anos inicia-se na data do pagamento do crédito tributário, de acordo com a exegese dos arts. 168 , I , e 156 , I do CTN .
Com efeito tendo sido provido o recurso do autor, ora embargado, com ainversãodoônussucumbencial, não há que se falar em trabalho adicional realizado, mas sim necessário à procedência da ação, o que atrai a manutenção do valor arbitrado na origem a título de honorários advocatícios.
Correção monetária deve ser realizada com base no IPCA-E, juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º- F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/2009, a partir da citação.
A partir de 09/12/2021, todavia, em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Acolheram em parte, com efeitos infrigentes, os embargos de declaração. . -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2023 08:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801518-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Embargado: Antônio Forgiarini Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
12/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801518-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Embargado: Antônio Forgiarini Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801560-51.2021.8.12.0016
Sergio Espindola
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2021 10:58
Processo nº 0801615-90.2021.8.12.0019
Nadir da Rocha
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2023 14:05
Processo nº 0801562-91.2022.8.12.0046
Everton Luiz Narciso Barbosa
Concessionaria da Rodovia Ms 306 S.A.
Advogado: Sandro Lisboa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 19:25
Processo nº 0801565-43.2021.8.12.0026
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Nilza Barreto de Oliveira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 13:38
Processo nº 0801583-49.2021.8.12.0031
Decir Lopes da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 13:22