TJMS - 0801492-41.2020.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:50
Baixa Definitiva
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12/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801492-41.2020.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Agravada: Maria Cleonir Correa Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Miranda em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
20/06/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/05/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/05/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 14:31
Inclusão em Pauta
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15/05/2023 18:56
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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12/04/2023 16:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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03/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:14
INCONSISTENTE
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02/03/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:18
Distribuído por prevenção
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27/02/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 23:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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