TJMS - 0801533-44.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801533-44.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jovelina Aparecida de Souza Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VALOR ÍNFIMO – DANO MORAL INEXISTENTE – JUROS DE MORA – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SUMULA 54 STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ocorrência de descontos indevidos em valor ínfimo (em torno de R$ 12,00) acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera ou causar prejuízo ao sustento da vítima, pelo que não há falar em abalo moral indenizável.
Ademais sequer o nome da autora foi exposto ao ridículo.
II - A reparação moral na hipótese, em que reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, decorre de responsabilidade civil extracontratual.
Assim os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula nº 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/04/2023 22:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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