TJMS - 0801492-76.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801492-76.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Axa Seguros S/A Advogado: Marcia Ferreira Schleier (OAB: 81301/SP) Recorrido: Luis Henrique de Moura Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Recorrido: Priscilla Bolfer Moura Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 23/08/2023. -
25/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:10
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 12:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/08/2023 12:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801492-76.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Axa Seguros S/A Advogado: Marcia Ferreira Schleier (OAB: 81301/SP) Recorrido: Luis Henrique de Moura Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Recorrido: Priscilla Bolfer Moura Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL - COBERTURA PREVISTA PARA TRATAMENTO DA COVID 19 - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - PAGAMENTO DO PRÊMIO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Inicialmente, a preliminar de ilegitimidade ativa deve ser rejeitada, uma vez que os autores, ora recorridos, não pleitearam reembolso das despesas em nome da filha, a qual não integra o polo ativo da demanda, mas tão somente buscam o cumprimento do seguro contratado por eles.
Outrossim, conforme bem destacado pela sentença monocrática, os recorridos juntaram prova suficientes da contratação do seguro, o qual, tratou especificamente sobre a cobertura de "Despesas Médicas Hospitalares por COVID-19 em Viagem Internacional" e "Hospedagem em Hotel Após Alta Hospitalar" (item 61 da apólice).
Bem como, também restou comprovado que, sob orientação médica, os autores deveriam cumprir o isolamento de 14 dias, em razão da infecção da COVID-19, razão pela qual desembolsaram valores com estadia e demais despesas para manutenção no país de destino.
Portanto, em razão das amplas provas dos autos, não merece reforma a sentença monocrática, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos -
19/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:52
INCONSISTENTE
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10/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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