TJMS - 4000523-26.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:20
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000523-26.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Impetrante: Paulo Augusto da Silva Lima DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Dessa forma, ausentes os pressupostos legais do mandado de segurança, impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.016/2009.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 25 da mesma lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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