TJMS - 0801213-15.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 112: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido apresentado pelo Requerente Rosalino Fernandes em desfavor da Requerida AAPB - Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil para: a) determinar que a Requerida realize o cancelamento do desconto, bem como o contrato que originou o desconto a título de contribuição AAPB no beneficio do Requerente n.° 164.927.639-4, no prazo 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o máximo de R$ 3.000,00; b) condenar a Requerida a restituir, já na forma dobrada, referente ao desconto ocorrido no benefício previdenciário de março/2024 a fevereiro/2025, a quantia de R$ 742,72, bem como as demais, caso tenha ocorrido no tramite do processo, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento; c) condenar ainda a Requerida ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (um mil reais) a título de indenização pelo dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir desta decisão e acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento." ************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 10:56
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:37
de Conciliação
-
15/04/2025 13:29
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:29
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:21
Tutela Provisória
-
28/02/2025 21:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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