TJMS - 0847671-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:17
Prazo em Curso
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03/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Em sua contestação (f. 90/121), o requerido pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas apenas apresentou a declaração de hipossuficiência de f. 125.
Para a concessão de tal benefício não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte requerida se declarou como aposentada, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte ré, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc.
Após, tornem conclusos para decisão de saneamento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 12:39
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 18:38
Prazo em Curso
-
06/09/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
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06/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2023 19:04
Emissão da Relação
-
28/08/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:46
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
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27/02/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2023 11:27
Emissão da Relação
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10/02/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 17:56
Prazo em Curso
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09/01/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 09/01/2023.
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09/01/2023 12:46
Prazo em Curso
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09/01/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2022 15:16
Expedição de Carta.
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16/12/2022 14:46
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2022 14:45
Emissão da Relação
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16/12/2022 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2022 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 07:56
Conclusos para decisão
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07/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 10:05
Prazo em Curso
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01/11/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/10/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
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27/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2022 12:54
Emissão da Relação
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25/10/2022 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2022 15:04
Emenda à Inicial
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24/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 14:51
Informação do Sistema
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24/10/2022 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2022 14:49
Retificação de Classe Processual
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24/10/2022 14:47
Conclusos para decisão
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24/10/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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