TJMS - 0801537-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:45
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801537-19.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yalom Comércio Eletrônico de Joias e Relógios Ltda Advogada: Eduarda Lacerda Kanieski (OAB: 76975/PR) Advogado: Luan Mora Ferreira (OAB: 59047/PR) Advogado: Eduardo Felipe Higashiyama (OAB: 56870/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso ESPECIAL interposto por Yalom Comércio Eletrônico de Joias e Relógios Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 08:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801537-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yalom Comércio Eletrônico de Joias e Relógios Ltda Advogada: Eduarda Lacerda Kanieski (OAB: 76975/PR) Advogado: Luan Mora Ferreira (OAB: 59047/PR) Advogado: Eduardo Felipe Higashiyama (OAB: 56870/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2023 08:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801537-19.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yalom Comércio Eletrônico de Joias e Relógios Ltda Advogada: Eduarda Lacerda Kanieski (OAB: 76975/PR) Advogado: Luan Mora Ferreira (OAB: 59047/PR) Advogado: Eduardo Felipe Higashiyama (OAB: 56870/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
15/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
07/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 07:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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23/05/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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23/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801537-19.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yalom Comércio Eletrônico de Joias e Relógios Ltda Advogada: Eduarda Lacerda Kanieski (OAB: 76975/PR) Advogado: Luan Mora Ferreira (OAB: 59047/PR) Advogado: Eduardo Felipe Higashiyama (OAB: 56870/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09).
Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências. -
22/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801537-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yalom Comércio Eletrônico de Joias e Relógios Ltda Advogada: Eduarda Lacerda Kanieski (OAB: 76975/PR) Advogado: Luan Mora Ferreira (OAB: 59047/PR) Advogado: Eduardo Felipe Higashiyama (OAB: 56870/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) VISTOS, etc.
Colhe-se do termo de distribuição de fl. 25 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia Funjecc) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, considerando que o presente recurso deriva de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
10/05/2023 18:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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