TJMS - 0804377-91.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Cientifiquem-se as partes de que ESTÁ AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL, OU MESMO A REALIZAÇÃO HÍBRIDA DO ATO, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se.***Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/10/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
20/07/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 16:36
de Instrução e Julgamento
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09/07/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 16:31
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2025 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 18:19
de Instrução e Julgamento
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13/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:10
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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