TJMS - 0802251-59.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:24
Prazo em Curso
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09/09/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens suficientes para pagamento da dívida, realizando-se a sua avaliação e intimação da parte executada do ato de constrição, ficando, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, § único, do Provimento n.º 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do artigo 827, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos e junte-se o respectivo comprovante.
Cumpra-se. Às providências. -
08/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 08:03
Autos preparados para expedição
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05/09/2025 08:02
Emissão da Relação
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31/07/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 15:40
Recebida petição inicial
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31/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:01
Informação do Sistema
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30/07/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2025 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/07/2025 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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