TJMS - 0804364-47.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:33
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título distribuída a este juízo, cuja competência para processar e julgar a presente demandada é da 3ª Vara Cível, nos termos do artigo 10-A da Resolução n. 221/1994: Art. 10- A.
Fica assim definida a competência dos juízes de direito da comarca de Nova Andradina: B) da 3ª Vara Cível, processar e julgar os feitos e incidentes relativos à Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude relacionados à medida de proteção, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e dar cumprimento às cartas precatórias cíveis; (alterada pelo art. 1º da Resolução n. 37, de 17/3/2010 - DJMS, de 22/3/2010).
Assim, cumpre reconhecer a incompetência deste juízo, em razão da matéria, para apreciar e julgar a presente demanda.
Isso posto, declino da competência e determino a remessa dos presentes autos à 3ª Vara Cível desta Comarca, com as cautelas e baixas necessárias e homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
29/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 09:28
Emissão da Relação
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26/08/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 13:15
Proferida decisão interlocutória
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19/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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