TJMS - 0800829-35.2025.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:30
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC).
Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 829, § 2º, do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC).
Fixo, desde logo, com fulcro no art. 827, do CPC, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor exequendo.
Havendo pagamento no prazo suprafixado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Às providências. -
29/08/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 05:38
Emissão da Relação
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06/08/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 14:40
Recebida petição inicial
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04/08/2025 17:10
Informação do Sistema
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04/08/2025 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/08/2025 16:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/08/2025 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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