TJMS - 0846809-31.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 14:51 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 14:50 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 12:48 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2025 08:59 Publicado ato_publicado em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
 
 Efetivada a medida: 2.1.
 
 Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
 
 Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
 
 Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
 
 Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
 
 Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
 
 Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
 
 Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
 
 Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
 
 Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
 
 Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
 
 Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8.
 
 Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
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                                            04/09/2025 12:41 Juntada de Informações 
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                                            04/09/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 13:09 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2025 12:16 Autos preparados para expedição 
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                                            01/09/2025 16:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/09/2025 16:54 Tutela Provisória 
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                                            22/08/2025 07:06 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            20/08/2025 16:33 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            19/08/2025 07:08 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            18/08/2025 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 14:27 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            18/08/2025 14:27 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            18/08/2025 10:41 Informação do Sistema 
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                                            18/08/2025 10:41 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            18/08/2025 10:21 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            18/08/2025 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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