TJMS - 0800732-93.2025.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, do CPC.
Em caso de precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado cópia do comprovante de citação do executado para fins de contagem do prazo de embargos (art. 915, § 4º, CPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC).
Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 798, II, "c", do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor.
Não sendo localizado o executado para ser intimado da penhora, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas.
O Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o devedor deverá ser procurado por 2 (duas) vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC).
Fixo, desde logo, com fulcro no art. 827, CPC, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor exequendo.
Havendo pagamento no prazo suprafixado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). ****EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. - 
                                            
02/09/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:29
Emissão da Relação
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07/08/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 18:57
Proferida decisão interlocutória
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24/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2025 07:08
Informação do Sistema
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23/07/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2025 20:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/07/2025 20:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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