TJMS - 0805792-52.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:42
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Por ora, a parte autora deverá emendar a inicial nos seguintes termos: 1) Quanto ao(s) Requerido(s): Deverá figurar no polo passivo da presente ação a pessoa em cujo nome está registrado o imóvel.
Ainda, em se tratando de pessoa falecida, deverá a parte autora acostar aos autos a certidão de óbito, bem como, retificar o polo passivo a fim de incluir o espólio, observando-se que, na hipótese de estar em curso processo de inventário, a representação do espólio se faz por meio do inventariante, e na hipótese de não existir inventário ou o mesmo já ter sido encerrado, o de cujus deverá ser representado por todos os herdeiros e sucessores, apresentando também os documentos pertinentes. 2) Quantos ao(s) confrontante(s): Para que se evite nulidades, necessária também a citação não só dos proprietários dos imóveis lindeiros, mas também dos cônjuges/companheiros dos confrontantes.
Posto isso, deverá a parte autora, indicar o nome dos proprietários e, se for o caso, dos eventuais cônjuges/companheiros de todos os imóveis confrontantes. 3) Quanto ao valor da causa: O valor da causa na ação de usucapião é o valor do benefício patrimonial da parte autora, portanto, dele se excluem as benfeitorias feitas pelo próprio usucapiente.
O valor da causa pode ser alterado de ofício.
Assim sendo, deverá a parte autora apresentar o valor venal do bem, conforme cadastrado perante o Município em que se encontrar (urbano), mediante documento atualizado a ser fornecido pelo Município. 4) Quanto à matrícula do imóvel: a parte autora deverá colacionar aos autos a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, bem como as matrículas atualizadas de todos os imóveis confrontantes.
Dessa forma, faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora atenda aos requisitos acima citados. Às providências necessárias. -
04/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:22
Emissão da Relação
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03/09/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:20
Informação do Sistema
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22/07/2025 07:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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