TJMS - 1408442-86.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408442-86.2025.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Luiz Gomes de Sousa Advogado: Luiz Gomes de Sousa (OAB: 6292/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Anthony Allison Brandão Santos Interessado: Silvano Alves Tosta Advogado: Silvano Alves Tosta (OAB: 9927/MS) Interessada: Karenn Ramsdorf Leonardo da Silva Advogada: Beatriz Ferreira Ramsdorf Souza (OAB: 31606/SC) Interessado: José Manoel Rosa Advogado: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB: 21377/MS) Interessado: Antonio Balbino de Almeida Junior Advogado: Paulo Roberto de Oliveira Paz (OAB: 26185/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROPOSITURA E RECEBIMENTO DA AÇÃO - CONDUTA ATRIBUÍDA AO RECORRENTE QUE TERIA PROPICIADO A PRÁTICA DE ATO REPUTADO ÍMPROBO, RELATIVO A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ALEGADAMENTE ILEGAL - NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR OU DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL, EIS QUE, NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL, O JUIZ SE RESTRINGE À ANÁLISE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL - PRESENÇA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE E DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM OS INDÍCIOS MÍNIMOS DA CONDUTA REPUTADA ÍMPROBA - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL - A ANÁLISE PORMENORIZADA DAS IMPUTAÇÕES É RESERVADA AO MÉRITO DA QUESTÃO, QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NA QUAL SERÃO GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.230/2021, QUE MODIFICOU A LEI Nº 8.429/1992, SUPRIMIU A DENOMINADA FASE DE DEFESA PRÉVIA - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA E SEU REGULAR TRÂMITE - APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
A SUSTENTAÇÃO ORAL FOI INDEFERIDA POR FALTA DE AMPARO LEGAL. -
23/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:28
Não-Provimento
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22/09/2025 16:21
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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22/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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22/09/2025 09:00
Julgado
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21/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 15:10
Incluído em pauta para 10/09/2025 03:10:27 local.
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10/09/2025 14:25
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 13:38
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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21/08/2025 12:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:51
Certidão
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11/07/2025 14:30
Certidão
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11/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:54
Retorno da Comarca - Diligência
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16/06/2025 00:07
Certidão
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14/06/2025 08:08
Certidão
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06/06/2025 23:01
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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06/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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06/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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06/06/2025 14:07
Certidão
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06/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 17:24
Certidão
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05/06/2025 17:24
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/06/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 16:31
Remessa à Imprensa Oficial
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05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/06/2025 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 13:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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03/06/2025 13:17
Certidão
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03/06/2025 13:16
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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03/06/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 10:34
Remessa à Imprensa Oficial
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02/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 09:57
Processo Cadastrado
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29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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