TJMS - 0850080-48.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a medida de urgência postulada e determino que a ré efetue o restabelecimento do serviço de energia elétrica para a unidade consumidora da parte requerente (UC 10/3611475-9), no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da intimação da presente, sob pena de multa que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) por hora de atraso, limitada, inicialmente, ao valor de R$ 10.000,00. 3.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 4.
Intime-se a parte ré, por mandado, acerca da presente decisão e, no mesmo ato, cite-se e intime-se para audiência designada, atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC. 5.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 6.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado. 7.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 8.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. Às providências.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/10/2025 Hora 14:00 Local: CEJUSC-TJ, a audiência será realizada à Rua Raul Píres Barbosa, nº 1.503, Chácara Cachoeira, CEP 79.040-150, Campo Grande/MS; telefones: 3317-3973/3317-3983. -
05/09/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 15:32
Tutela Provisória
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04/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2025 19:01
Informação do Sistema
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03/09/2025 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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